Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças tem como a missão incentivar o
debate sobre a atuação das montadoras frente ao mercado de reposição gerando
conhecimento e envolvimento de todos do segmento para a criação de propostas
referencial nacional e internacional, tanto para os fabricantes como os distribuidores
do mercado de reposição.
Vai falar de pirataria? Não erre o alvo!
O mercado de autopeças tem sofrido muito com a pirataria. Em defesa dos que produzem e comercializam autopeças dentro da lei, muitas revistas, jornais, profissionais e entidades do setor têm corretamente se posicionado e vêm fazendo pressões junto às autoridades para que providências sejam tomadas contra essa prática. Todavia, tem havido uma confusão por parte de alguns sobre o que efetivamente se enquadra como pirataria.
A pirataria que assola o setor de autopeças é a da falsificação. É a do produto produzido por verdadeiras quadrilhas que se apropriam ilegalmente da marca alheia, se escondem por trás de empresas tradicionais e fogem da responsabilidade perante a qualidade dos produtos que vendem.
Fazendo-se passar por outros, enganam e prejudicam o consumidor lesando empresas idôneas por desviarem ilegalmente sua clientela e causando sérios danos à sua imagem.
Nada disso ocorre com as peças visuais independentes. Essas são produzidas por empresas tradicionais, reconhecidas pelo mercado em que atuam e possuem identificação de procedência. As empresas que as produzem não se utilizam da marca dos fabricantes originais muito menos tem a intenção de enganar ou confundir o consumidor. Ao contrário, tem orgulho de suas próprias marcas.
A ANFAPE – Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças é contra a pirataria, a favor da lei de patentes, não defende nem representa piratas e condena, assim como as demais entidades do setor, tal prática. Defendemos sim o direito que sempre tiveram as empresas que fabricam e comercializam autopeças visuais e contestamos o uso abusivo que Fiat, Volkswagen e Ford fazem de seus registros de design. Essas montadoras se aproveitam de uma interpretação da lei de propriedade industrial dissociada dos princípios da defesa do consumidor e da livre concorrência, pois registram como sua propriedade os desenhos dos COMPONENTES visuais dos automóveis, com o único propósito de tornar reféns os consumidores, instaurando um monopólio num mercado onde não haveria produtos substitutos.
O design do automóvel, tal qual o de muitos produtos, é muito importante, sendo um forte apelo de venda e obviamente deve estar protegido. Já o design de seus COMPONENTES, como partes que são, não possui o mesmo caráter.
Para efeito de reposição, o design desses COMPONENTES não possui autonomia estética, portanto não tem razão de estar protegido. O desenho nesse caso não tem nenhum apelo comercial. Em outras palavras, o consumidor não pode optar por um desenho diferente. A forma, o desenho, na reposição tem uma função fundamentalmente técnica e nada ornamental.
Em resumo, entendemos, assim como entendem as autoridades italianas, espanholas, americanas, inglesas e alemãs, que nenhum fabricante de um produto complexo, como por exemplo automóveis, casas, eletrodomésticos, roupas ou quaisquer que sejam, tem o direito de impedir a concorrência no mercado de partes COMPONENTES para reposição e restauração da aparência original do mesmo.
É essa a causa que defende a ANFAPE e que deve ser defendida por todo o setor.
* Roberto Monteiroé diretor-executivo da ANFAPE - Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças.