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Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças tem como a missão incentivar o debate sobre a atuação das montadoras frente ao mercado de reposição gerando conhecimento e envolvimento de todos do segmento para a criação de propostas referencial nacional e internacional, tanto para os fabricantes como os distribuidores do mercado de reposição.
 
MPF É FAVORÁVEL À CONDENAÇÃO DE FIAT, FORD E VOLKSWAGEN EM PROCESSO MOVIDO PELA ANFAPE
O parecer reforça as recomendações da Superintendência do CADE e da PROCADE, todos em defesa da liberdade de escolha do consumidor O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável a condenação de Fiat, Ford e Volkswagen por abuso de posição dominante que exercem no mercado de reposição de peças automotivas. A ANFAPE – Associação Nacional das Fabricantes de Autopeças – acompanha com entusiasmo a movimentação, pois foi a responsável pela representação junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) denunciando a atuação dessas montadoras quando a investigação foi aberta, há 10 anos. Com a posição do MPF, o processo administrativo está apto para ir a julgamento em plenário, sendo que todos os pareceres dados até o julgamento, assim (a) da Superintendência do CADE, que conduziu a investigação, (b) como a Procuradoria Especializada junto ao CADE, responsável pelo parecer jurídico, e, finalmente, (c) do Ministério Público Federal que atua junto ao CADE, foram todos favoráveis à condenação das montadoras. O MPF concluiu que “a liberalização do mercado secundário aos fabricantes independentes de autopeças se apresenta como a medida adequada, necessária e proporcional para a garantia da concorrência naquele mercado”, aponta o Procurador Federal Márcio Barra Lima. Caso o plenário do CADE entenda no mesmo sentido de todos os unânimes pareceres anteriores, que foram dados no processo administrativo, as montadoras investigadas, Fiat, Ford e Volkswagen, serão multadas e terão de suspender quaisquer práticas voltadas à eliminação da concorrência, que no caso é exercida exclusivamente pelas empresas independentes. O parecer do MPF opina pela condenação das montadoras por infração à ordem econômica, recomendando a aplicação de multa e proibindo a exigência da adoção dos registros de desenho industrial por parte das fabricantes independentes. A multa pode variar entre 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto de cada empresa, grupo ou conglomerado obtido no exercício anterior à instauração do processo administrativo no ramo de atividade. Há mais de 50 anos no mercado, as fabricantes independentes de autopeças são empresas idôneas que disponibilizam peças com marca própria e procedência de qualidade. Representando o setor, a ANFAPE busca defender essas empresas e os consumidores beneficiados com a concorrência “O consumidor tem o direito de escolher livremente entre uma peça original e outra similar. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência deve demonstrar que está a seu lado, preparado para enfrentar as sofisticadas estratégias de eliminação indevida de concorrência. A decisão final do plenário do CADE também beneficiará consumidores, oficinas mecânicas, funilarias, logística, varejo e atacado de autopeças”, explica Roberto Monteiro, diretor executivo da ANFAPE.
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