Quando compramos um automóvel, escolhemos o design, a cor, a potência e até mesmo os acessórios. Porém, a maioria das pessoas não se preocupa com capôs, pára-lamas, pára-choques, faróis e retrovisores, componentes que, quando menos se espera, por envolvimento em acidentes ou até por desgaste, precisam ser trocados. E é justamente nessa hora que vem a grande dúvida: que tipo de peça escolher?
“Diferente do automóvel como um todo, onde o design possui forte apelo de venda fazendo a diferença na hora da compra, as autopeças utilizadas no reparo dos veículos não podem ser diferentes das originais”, explica Roberto Monteiro, diretor da ANFAPE – Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças. “Para evitar problemas em decorrência da pirataria que assola o setor, é importante que o consumidor compreenda algumas das diferenças”.
As peças legais, no sentido jurídico da palavra, são produzidas por empresas idôneas, tradicionais, pagadoras de tributos e geradoras de empregos formais. Elas podem ser divididas em dois grupos: as que são usadas na linha de montagem das montadoras e também vendidas em suas redes de concessionários, as chamadas originais ou genuínas, e as que são produzidas por indústrias conhecidas como “independentes”, pois fornecem apenas para o mercado de reposição, sendo encontradas nas dezenas de milhares de lojas de autopeças, denominadas alternativas ou similares. Todas possuem marcas próprias, procedência, garantias e qualidade. Os associados da ANFAPE fazem parte desse grupo.
“Para não ser enganado, procure sempre uma loja de confiança, informe-se sobre a garantia do produto, desconfie de preços que pareçam milagrosos e verifique a embalagem da peça antes de adquiri-la. Se não houver dados do fabricante/importador e as especificações técnicas do produto, não compre. Outra maneira de garantir seu direito de consumidor e ter certeza da procedência da peça é solicitar a nota fiscal”, finaliza Monteiro.