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Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças tem como a missão incentivar o debate sobre a atuação das montadoras frente ao mercado de reposição gerando conhecimento e envolvimento de todos do segmento para a criação de propostas referencial nacional e internacional, tanto para os fabricantes como os distribuidores do mercado de reposição.
 
RELAÇÃO ENTRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E ANTITRUSTE É TEMA DE PALESTRA DO IBPI EM PARCERIA COM A USP

             O Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI) apresentou palestra com o tema “A interface entre propriedade intelectual e antitruste”, em parceria com o Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutora e mestre em Direito pela Ludwig-Maximillians-Universität (LMU), de Munique, coordenadora acadêmica e pesquisadora do IBPI na Alemanha, Karin Grau-Kuntz, foi autora da apresentação que contou ainda com o Profº. Dr. Newton Silveira e a Profa Dra Paula Forgioni, presidindo a mesa.

            Na ocasião, foram levantadas questões importantes sobre como a propriedade intelectual deve agir de forma dinâmica e sua complementaridade com o Direito Antitruste, que regula as relações do mercado e sua própria existência. Um dos casos tratados na exposição foi o da Anfape, frente ao mercado de reposição de autopeças.

            Dra. Karin explanou sobre o exercício da propriedade intelectual, tendo como um dos focos principais o esclarecimento de que certas montadoras buscam abusar das bases deste preceito impedindo o livre mercado tentando extinguir a atuação das independentes. Neste sentido, foi incisiva ao declarar que a propriedade intelectual não é uma garantia, mas apenas uma chance de retorno do investimento e sua aplicação precisa respeitar os limites das concorrências de imitação e superação.

            Segundo a especialista, a superação precisa estar sempre aberta, caso contrário não há desenvolvimento no mercado, porque só assim os fabricantes promovem um esforço para oferecer produtos diferentes e ir além dos concorrentes. É vantagem para os consumidores que podem optar pelo produto que mais se adéqua as suas necessidades.

            “Considerando como exemplo a porta danificada de um automóvel, que precisa ser reposta por um modelo idêntico, se um único produtor detiver o título de exclusividade ele não goza apenas da vantagem sobre a imitação, mas também a de que nenhum outro fabricante pode superá-lo. Assim, encerraria a concorrência no mercado”, explica.

Neste sentido, a patente deve promover o desenvolvimento tecnológico e econômico. Sela ela não exercer sua função, excedendo os direitos e eliminando a concorrência, estará sendo abusiva. No Brasil esse pensamento não é tão esclarecido, mas na Alemanha o entendimento já está totalmente consolidado.

             É fundamental existir equilíbrio entre propriedade intelectual e antitruste. Mas, algumas empresas buscam um desvio de função, usando a propriedade industrial não para atender o mercado, mas tirar vantagem dele.           

Sobre a Anfape – www.anfape.org.br

A ANFAPE – Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças surgiu com o intuito de representar e fortalecer o setor de reposição independente de autopeças no Brasil. Desde a sua constituição, em 2007. A entidade tem buscado reverter às ações de algumas grandes montadoras de automóveis que se valem do expediente de registrar os componentes visuais de seus veículos (capôs, para-lamas, para-choques, faróis, retrovisores etc.) como desenhos industriais com o propósito de inibir a atuação dos independentes no segmento de reposição, o que se dá por meio da proibição da produção e da comercialização das peças.

No início de 2007, a ANFAPE formulou uma representação junto ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE denunciando a conduta das montadoras FIAT, FORD e Volkswagen. Tal iniciativa teve como objetivo assegurar às empresas do mercado independente de autopeças o direito de produzirem e comercializarem itens visuais dos veículos. A Associação considera que as montadoras utilizam seus registros de desenhos industriais de peças automotivas de forma abusiva, o que configura conduta contrária à ordem econômica brasileira.

 
 
SP 26.8.2011

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