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Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças tem como a missão incentivar o debate sobre a atuação das montadoras frente ao mercado de reposição gerando conhecimento e envolvimento de todos do segmento para a criação de propostas referencial nacional e internacional, tanto para os fabricantes como os distribuidores do mercado de reposição.
 
CADE RECOMENDA A CONDENAÇÃO DA FIAT, FORD E VOLKSWAGEN PELOS ABUSOS COMETIDOS NO MERCADO DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS
Após quase 10 anos de luta pela liberdade de escolha dos consumidores e o livre comércio do mercado independente no país, a ANFAPE - Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças - comemora a decisão da superintendência-geral do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Em um fundamentado parecer de 157 páginas, a Superintendência do CADE concluiu que as montadoras devem ser condenadas, dentre outros motivos, com base na Lei Concorrencial, por limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa, também por dominar mercado relevante de bens ou serviços e por exercer de forma abusiva posição dominante. A Superintendência também entendeu que as montadoras FORD, FIAT E VOLKS, no Brasil, agem de modo a limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; criam dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços e, por fim, exercem ou exploram abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca. As montadoras em questão visavam o monopólio do comércio das autopeças visuais, também chamadas de colisão, justamente porque são as peças mais trocadas quando da colisão dos veículos, tais como para-choques, retrovisores, lanternas. As montadoras agem alegando que o registro de desenho industrial que possuem sobre as peças é um salvo conduto para que elas dominem o mercado de reposição dessas mesmas peças. Com base nessa argumentação acionavam as empresas independentes judicialmente, buscando impedi-las de produzir e vender. O processo agora está sendo encaminhado ao Tribunal Administrativo para julgamento com a clara recomendação da Superintendência, nos sentido de condenação das montadoras Fiat, Ford e Volks em multas e a não mais eliminarem concorrentes com base em uma alegação inconsistente de registro de propriedade industrial. O registro não serve para eliminar a concorrência, mas para propiciar o desenvolvimento humano. A eliminação da concorrência promove justamente o contrário disso, pois significa a manutenção do status quo. “Além de configurar um momento histórico, um passo jurídico único no país, a decisão envolve uma questão multisetorial, atingindo oficinas mecânicas, funilarias, varejo e atacada de peças, e é claro, todos aqueles que possuem veículos, sujeitos eventualmente a terem de trocar uma peça, reverberando, portanto, em toda a economia, inclusive no valor final do automóvel para o consumidor”, diz Arnaldo Monteiro, presidente da ANFAPE.
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