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Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças tem como a missão incentivar o debate sobre a atuação das montadoras frente ao mercado de reposição gerando conhecimento e envolvimento de todos do segmento para a criação de propostas referencial nacional e internacional, tanto para os fabricantes como os distribuidores do mercado de reposição.
 
PROCADE RECOMENDA CONDENAÇÃO DE FIAT, FORD E VOLKSWAGEN EM PROCESSO ADMINISTRATIVO MOVIDO PELA ANFAPE
Já são 10 anos de luta em favor dos consumidores brasileiros e da livre concorrência no mercado de reposição de peças automotivas do chamado mercado de colisão (peças comumente trocadas em caso de colisão). A luta é para preservar o direito à liberdade de escolha do consumidor diante da necessidade de reposição, para que ele possa livremente escolher entre uma peça original e outra similar. A ANFAPE – Associação Nacional das Fabricantes de Autopeças – desta vez comemora conclusão da Procuradoria Especializada que atua junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) – pela condenação das montadoras Fiat, Ford e Volkswagen, as únicas montadoras que mediante notificações e ações judiciais visam impedir que fabricantes de peças similares, que já existem há mais de 50 anos, possam continuar no mercado. O órgão aponta que "a abusividade praticada no exercício do direito fica demonstrada pela frustração de uma expectativa gerada pelo comportamento inicial das montadoras que detêm o registro de desenho industrial e que não se opuseram ao surgimento dos fabricantes independentes de autopeças, setor da economia que está instalado há algumas décadas e cuja atuação tem gerado eficiências econômicas, sobretudo em benefício direto do consumidor”. Vale lembrar que em maio do ano passado, a Superintendência do CADE já havia recomendo a condenação de FIAT, FORD e VOLKS em multa, bem como na obrigação de estas montadoras não eliminarem concorrentes do mercado de reposição mediante imposição abusiva do design de suas peças. A multa para as empresas pode variar entre 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no exercício anterior à instauração do processo administrativo no ramo de atividade. Pode também ser imposta multa ao administrador se comprovada sua culpa. O processo administrativo ainda terá a recomendação do Ministério Público Federal, que no passado já foi favorável à condenação das montadoras, e depois irá para julgamento no plenário do CADE, que poderá ou não acolher todas as opiniões favoráveis à condenação. A Fiat, Ford e Volkswagen visavam o monopólio do comércio das autopeças visuais, também chamadas de colisão, justamente porque são as peças mais trocadas quando da colisão dos veículos, tais como para-choques, retrovisores e lanternas. Essas três montadoras alegam que o registro de desenho industrial que possuem sobre as peças constituem um salvo conduto para que elas eliminem completamente um setor instalado no país há anos, que é o setor independente de peças de reposição. “A decisão final do CADE, que deve vir ainda neste ano, para muito além de demonstrar que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência está preparado para enfrentar sofisticadas estratégias de eliminação indevida de concorrência, atingirá diretamente oficinas mecânicas, funilarias, logística, varejo e atacado de autopeças, e, claro, todo brasileiro que possua um veículo e, precisando trocar uma peça, queira preservar sua liberdade de escolher entre a peça original e a peça similar, em um juízo racional e livre de custo benefício”, explica Leonardo Ribas, advogado da ANFAPE.
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